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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ferraz de Vasconcelos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002010-50.2026.8.26.0191/SP EXEQUENTE: VAILLANT JOIAS E SEMIJOIAS LTDA ADVOGADO(A): NATÁLIA DE FÁTIMA BONATTI AMANCIO (OAB SP290310) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes noticiaram a celebração de acordo e, em manifestação conjunta posteriormente apresentada, requereram que o débito fosse integralmente satisfeito mediante a liberação, em favor da exequente, da quantia de R$ 709,11, dentre os valores constritos pelo SISBAJUD, com o desbloqueio de eventual excesso. Considerando que a ordem de bloqueio alcançou o montante total de R$ 1.224,46, determino: a) a transferência para conta judicial da quantia de R$ 709,11; b) o imediato desbloqueio do valor excedente, correspondente a R$ 515,35; c) a interrupção de eventual ordem de bloqueio ainda pendente. Após a transferência, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, mediante apresentação do formulário próprio. Efetivado o levantamento, tornem os autos conclusos para extinção da execução, em razão da satisfação da obrigação. Int.
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