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4002008-13.2023.8.16.0014

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Londrina

    Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo II - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 3572-3362 - E-mail: lon-22vj-e@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DO FORO REGIONAL DE LONDRINA Processo nº. 4002008-13.2023.8.16.0014 Processo nº: 4002008-13.2023.8.16.0014 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LEONARDO DE BRITO JUSTI Vistos. LEONARDO DE BRITO JUSTI, atualmente cumprindo reprimenda corporal em regime fechado, requer a progressão de regime para o semiaberto. O Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido de progressão. É o relatório. Decido. Consta dos autos que o sentenciado fora condenado a reprimenda corporal de 10 anos, 11 meses e 07 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Verifica-se que o sentenciado cumpriu até o presente momento, o montante de 04 anos, 02 meses e 13 dias, lapso temporal evidentemente inferior ao necessário, o qual só restará atingido, possivelmente, em 18/11/2026, tendo em vista que a data base utilizada por este Juízo é da prisão ou cometimento de falta grave. Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o presente pedido de progressão de regime. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, 10 de setembro de 2026. Osvaldo Taque Juiz de Direito

  2. Intimação

    SEEU · TJPR - Vara de Execução em Meio Fechado e Semiaberto de Londrina

    Av. Duque de Caxias, 689 - Anexo II - Centro - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43 3572-3362 - E-mail: lon-22vj-e@tjpr.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJPR - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, MEDIDAS ALTERNATIVAS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DO FORO REGIONAL DE LONDRINA Processo nº. 4002008-13.2023.8.16.0014 Processo nº: 4002008-13.2023.8.16.0014 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): LEONARDO DE BRITO JUSTI Vistos. Em atenção ao ofício de seq. 358, a extensão do horário laboral do sentenciado autorizo nos termos indicados, em decorrência da grande demanda de trabalho. No mais, ressalto que as demais condições fixadas permanecem vigentes. Comunique-se à unidade prisional. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 02 de setembro de 2026. Osvaldo Taque Juiz de Direito

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