Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mauá · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002007-73.2026.8.26.0554/SPAUTOR: JOSEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANTONIO MARCOS LOPES DE CARVALHO (OAB SP347439)
RÉU: UNIDAS LOCADORA S.A.
ADVOGADO(A): THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB SP228213)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo procedente em parte os pedidos formulados por JOSEMAR FERREIRA DE OLIVEIRA em face de UNIDAS LOCADORA S.A., resolvendo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 752,40 (setecentos e cinquenta e dois reais e quarenta centavos), a título de danos materiais, corrigidos segundo o IPCA desde a data do efetivo prejuízo, isto é, 02/01/2026 (súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescidos de juros moratórios contados da data da citação, por se tratar de ilícito oriundo de relação contratual (artigo 405 do Código Civil), calculados com base na taxa SELIC, subtraído o IPCA, na forma do artigo 406, §1º, do Código Civil; (ii) condenar a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, atualizado pelo IPCA a contar da data do arbitramento, isto é, da publicação da sentença (Súmula 362, STJ), acrescido de juros moratórios contados da data da citação, por ser oriundo de relação contratual, conforme o artigo 405 do Código Civil, e calculados com base na Taxa Selic, subtraindo-se o IPCA (nova redação do art. 406, §1º, CC).