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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4002007-67.2026.8.26.0362/SP AUTOR: ANA CRISTINA ROCINI TAGLIAFERRO ADVOGADO(A): AGATHA SALVATIERRA EVANGELISTA (OAB SP419478) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que os requeridos ainda não foram encontrados para citação, recebo a petição de evento 19 como emenda à inicial. Anote-se a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de despejo, prosseguindo-se o feito em relação ao pedido de cobrança. Defiro a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. Para tanto, deverá a autora recolher as taxas necessárias, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III, observado o disposto no § 1º do mesmo artigo. Findo o período de sobrestamento sem qualquer manifestação, cumpra-se o disposto nos §§ 1º e 2º do referido artigo, expedindo-se carta de intimação à parte autora para que promova o andamento do feito no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por abandono da causa Com o recolhimento, procedam-se às pesquisas. Após, dê-se vista à autora para manifestação e indicação dos endereços em que pretende a realização das diligências de citação. Intime-se. 03/09/2026 Juízo Titular I - 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi Guaçu
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