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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Paulínia · Sentença
Monitória Nº 4002002-75.2025.8.26.0428/SPAUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA ADVOGADO(A): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB SP244463) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos dos artigos 701, § 2º, e 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DECLARO CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, convertendo o mandado monitório em mandado executivo no montante originário de R$ 7.917,85 (sete mil, novecentos e dezessete reais e oitenta e cinco centavos). O débito deverá ser acrescido dos índices de correção monetária e juros moratórios a serem calculados em cumprimento de sentença, nos seguintes termos: a) correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os respectivos vencimentos de cada nota fiscal (05/03/2025 para a NF nº 1.872; 24/03/2025 para a NF nº 2.037; e 31/03/2025 para a NF nº 2.224); b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar de cada vencimento, nos termos do artigo 397 do Código Civil e das disposições contratuais aplicáveis, até o efetivo pagamento. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito, nos exatos termos do artigo 701, caput, do Código de Processo Civil. Interposta apelação, viabilize-se contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se.
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