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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Itatiba · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002001-46.2025.8.26.0281/SP EXEQUENTE: CREDALUGA LTDA ADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979) DESPACHO/DECISÃO Evento 58: A petição de acordo apenas foi subscrita pela executada Valdiedna, pelo que, em caso de inadimplemento, a coexecutada Nailane não poderá ser responsabilizada pelos respectivos termos. Intimem-se os interessados, pois, para que apresentem nova petição de acordo subscrita/rubricada por todas as partes/procuradores, para fins homologatórios, no prazo de 10 dias, sob pena de continuidade da execução em seus regulares termos. No mesmo prazo, se caso, informem as partes, em petição conjunta, se o executada Valdiedna assumirá o valor integral da dívida em caso de inadimplemento. Intimem-se.
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