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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001999-62.2025.8.26.0609/SP AUTOR: RAFAEL GOMES DOS SANTOS ADVOGADO(A): PATRÍCIA DE CARVALHO APRODU GONCHARENCO (OAB SP453584) RÉU: ITAU SEGUROS S/A ADVOGADO(A): JOSE ARMANDO DA GLORIA BATISTA (OAB SP041775) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que o autor comprovou a incapacidade financeira para arcar com as custas do processo sem prejuízo do próprio sustento, defiro o pedido de gratuidade judiciária. Presentes os requisitos recursais, recebo o recurso inominado interposto pelo requerente. Manifeste-se o réu, no prazo de dez dias, em contrarrazões recursais. Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, procedam-se às anotações pertinentes e, observadas as formalidades legais, bem como o disposto no Provimento CG nº 01/2020 e no Comunicado CG nº 136/2020, remeta-se o feito ao Egrégio Colégio Recursal, com nossas homenagens de estilo. Intime-se. Manifeste-se a parte requerida no prazo de 10 dias. Taboão da Serra, data da assinatura. Juízo Titular I - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taboão da Serra
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