2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4001998-08.2025.8.26.0438/SP AUTOR: ANA FRANCISCA MANOEL ADVOGADO(A): GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB SP166532) DESPACHO/DECISÃO Vistos Embora a parte autora tenha juntado novo extrato no evento 8.1, ainda subsiste divergência quanto ao contrato objeto da demanda. Com efeito, a petição inicial e a respectiva planilha indicam o contrato nº 281532757, com parcelas de R$ 13,30, enquanto a manifestação do evento 8.1 faz referência ao contrato nº 0080663742, com parcelas de R$ 215,25. O novo extrato também registra o contrato nº 281533737, com parcelas de R$ 24,20, mas não o contrato nº 281532757 indicado na inicial. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça qual contrato pretende impugnar e, se necessário, retifique a petição inicial, os pedidos, a planilha dos descontos e o valor da causa, de modo a compatibilizá-los com os documentos apresentados, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. Penápolis, 15/09/2026