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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Tupã · Sentença
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 4001996-86.2026.8.26.0637/SPAUTOR: KATIA SIBELI ANTONIALLI GASPAR
ADVOGADO(A): DANIELE BEZERRA DE SOUZA (OAB SP280528)
SENTENÇA
VISTOS. Trata-se de ação proposta por KATIA SIBELI ANTONIALLI GASPAR em face da parte requerida ROSICLEIA VICENTE. A parte autora peticionou nos autos informando que a presente demanda reproduz o mesmo pedido da ação nº 4001997-71.2026.8.26.0637, a qual tramitou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca e já foi finalizada, razão pela qual requereu a extinção do feito sem resolução do mérito. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. O pedido de extinção comporta acolhimento. Diante da declaração expressa da parte autora quanto à duplicidade de demandas e ao encerramento do processo idêntico perante o juízo prevento, resta caracterizada a ausência de interesse processual superveniente / litispendência / coisa julgada, impondo-se a terminação do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos V e VI, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, incisos V, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas na inicial. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a inexistência de angularização processual. Com o trânsito em julgado e satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se.