Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001996-73.2025.8.26.0297/SPAUTOR: ALCEU GOMES CHUEIRE
ADVOGADO(A): JOÃO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB SP090880)
ADVOGADO(A): VINICIUS OZÓRIO GOMES (OAB SP494857)
RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB SP156232)
ADVOGADO(A): LUÍS ANTÔNIO ROSSI (OAB SP155723)
RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A
ADVOGADO(A): ALEXANDRE FONTANA BERTO (OAB SP156232)
ADVOGADO(A): LUÍS ANTÔNIO ROSSI (OAB SP155723)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Converto o julgamento em diligência. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por ALCEU GOMES CHUEIRE em face de COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A. (matriz e filial), em que o requerente pretende ser reparado por danos (patrimoniais e extrapatrimoniais) à sua propriedade rural decorrentes de queimada originária da atividade empresarial da requerida. É incontroverso que a propriedade do requerente foi atingida pela queimada. O ponto de divergência cinge-se quanto a: a) origem do foco de incêndio; b) o nexo de causalidade com a conduta da requerida; c) existência e extensão dos danos ao autor. Assim, DEFIRO, por ora, a realização da prova pericial. Para tanto, nomeio perito judicial o profissional CARLOS ALEXANDRE FORNAZARI (carlos_fornazari@yahoo.com.br), visando apurar: a) origem do foco de incêndio; b) a extensão dos danos materiais decorrentes do evento, observando as descrições feitas pelo autor na inicial do Evento 1. Fixo os honorários do perito em R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Depósito no prazo de 10 (dez) dias, que será rateado pelas duas partes, sob pena de preclusão. Faculto às partes, a indicação de assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Consigno que é vedado às partes, indagar ao perito, sobre as matérias de direito. Com a reserva dos honorários, providencie-se a realização da perícia. Laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Int.