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TJSP · 6ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 4001995-94.2026.8.26.0510/SP RECORRENTE: JOSE GILVAN MAXIMINO (AUTOR) ADVOGADO(A): MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB SP274669) RECORRIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB SP529781) DESPACHO/DECISÃO Vistos. CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, com esteio no artigo 938, § 3º, do Código de Processo Civil, para: a) Determinar a intimação da parte autora para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, traga aos autos o relatório completo do Histórico de Créditos Consignados (HISCON) obtido no sítio eletrônico oficial Meu INSS, demonstrando a relação de todos os empréstimos consignados averbados em seu benefício previdenciário, em situação ativa, inativa e suspensa; b) Fixar que, decorrido o prazo sem a apresentação do respectivo relatório, presumir-se-á que o empréstimo contestado efetivamente quitou as 3 (três) operações de crédito anteriores (contratos nº 2566021081, nº 2565995145 e nº 2566018491), nos exatos termos pactuados no instrumento contratual e em seu Anexo I (Evento 12, DOCUMENTACAO2), com fundamento no artigo 400, inciso I, do Código de Processo Civil. Incumbe à parte contrária acompanhar a tramitação do recurso e manifestar-se sobre a prova acrescida nos cinco dias seguintes ao término do prazo ora assinalado, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão. Int.
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