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TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001993-42.2026.8.26.0020/SP AUTOR: RAFAELA LIRA MARQUES SILVA ADVOGADO(A): JEZIELI FRANCO DA SILVA (OAB SP460160) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Realizada a citação eletrônica e transcorrido o prazo de 3 (três) dias úteis sem a confirmação do recebimento, expeça-se carta de citação na forma do art. 246, §1º-A, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Int.
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