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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001992-38.2026.8.26.0576/SP AUTOR: JOSE LUIZ DE SOUZA ADVOGADO(A): BRUNO DOS SANTOS MARCOM (OAB SP405000) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A): MATEUS HAESER PELLEGRINI (OAB RS057114) DESPACHO/DECISÃO Anote-se o comparecimento espontâneo da parte requerida (eventos 41 e 42), com apresentação de contestação no evento 42, reputando-se suprida a falta de citação, nos termos do art. 239, §1º, do CPC. Já promovido o cadastramento do patrono constituído. Todavia, considerando a decisão proferida no evento 35, que determinou o aguardo do julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 4085482-37.2026.8.26.0000, interposto contra a decisão que reconheceu a conexão entre as demandas e determinou sua reunião para julgamento conjunto, bem como tendo em vista a ausência de trânsito em julgado do respectivo acórdão, permaneçam os autos no estado em que se encontram. Aguarde-se a certificação do trânsito em julgado do referido recurso, tornando os autos conclusos oportunamente para deliberação quanto ao prosseguimento do feito.
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