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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001990-85.2026.8.26.0344/SP
EXEQUENTE: ALVARO COIMBRA SIMOES
ADVOGADO(A): ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB SP149346)
EXEQUENTE: GRAZIELLI COIMBRA SIMOES
ADVOGADO(A): ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB SP149346)
EXEQUENTE: ANTONIO ALVARO SIMOES
ADVOGADO(A): ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB SP149346)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
1) Evento 46: diante da informação do encerramento do inventário da exequente Elza Coimbra Simões, providencie o gabinete a exclusão de seu nome do sistema Eproc passando a constar no polo ativo da ação os herdeiros Antonio Alvaro Coimbra Simões, Alvaro Coimbra Simões e Grazielli Coimbra Simões.
2) Recebo a inicial, procedendo-se a Serventia a conferência e eventuais retificações de dados de qualificação e endereço das partes no cadastro do processo no Eproc (Comunicado SPI nº 15/2016).
3) Cite-se por carta para, no prazo de 3 (três) dias, contados da citação (art. 829, caput, do CPC), pagar a dívida, sob pena de penhora de bens suficientes à satisfação da execução (art. 829, § 1°, do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o total do débito, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil.
O(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, nos termos do artigo 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
4) Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e ins­truídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
5) Tratando-se de citação por mandado, nele também deverá constar a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Ofi­cial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do Código de Processo Civil.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
6) A parte exequente fica ciente de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportuni­dade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no artigo 240, § 1º, do Código de Processo Civil.
7) Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
8) Caso haja interesse, a Certidão de Distribuição (art.828 do CPC) deverá ser expedida pelo(a) próprio advogado(a) por meio do botão "Certidão para Execuções", na seção "Ações" da tela de consulta do processo, ficando dispensado o pedido via e-mail ao cartório ou por meio de petição intermediária, conforme instruções disponibilizadas no InfoEproc56.
Caberá a parte comprovar nos autos eventual averbação, no prazo de 10 dias (art.828, § 1º, do CPC).
9) Tratando-se de citação pelo correio, caso o Aviso de Recebimento retorne assinado por terceiro estranho à lide, fora das hipóteses previstas nos §§ 1º a 4º, do artigo 248 do CPC, reputar-se-á ineficaz o ato citatório. Assim, deverá a parte autora ser intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se nos autos e promover as diligências necessárias à regular efetivação da citação da parte ré.
Int.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Marília · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001990-85.2026.8.26.0344/SPRELATOR: PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
EXEQUENTE: ALVARO COIMBRA SIMOES
ADVOGADO(A): ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB SP149346)
EXEQUENTE: GRAZIELLI COIMBRA SIMOES
ADVOGADO(A): ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB SP149346)
EXEQUENTE: ANTONIO ALVARO SIMOES
ADVOGADO(A): ANDREA MARIA COELHO BAZZO (OAB SP149346)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 58 - 02/09/2026 - Link para pagamento