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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001987-20.2026.8.26.0704/SP EXEQUENTE: RESIDENCIAL HELBOR SPAZIO VITTA ADVOGADO(A): DEISE APARECIDA ARENDA FERREIRA MONTEIRO (OAB SP206932) DESPACHO/DECISÃO Diante do acordo celebrado entre as partes, conforme evento 37, declaro suspensa a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, tendo por prazo final para cumprimento voluntário da obrigação a data de 25/10/2026. Recolha-se o mandado expedido, independentemente de cumprimento, se o caso. Aguarde-se em arquivo provisório o adimplemento do acordo. Decorrido o prazo fixado ou com a denúncia do descumprimento do acordo, tornem conclusos para fins de extinção da execução ou retomada de seu curso. São Paulo,27 de agosto de 2026.
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