2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001983-10.2025.8.26.0286/SP AUTOR: UNIVERSAL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A): ANA CAROLINA ROLDAN GODOI (OAB SP277155) RÉU: BRAVO SERVICOS LOGISTICOS LTDA ADVOGADO(A): ROBSON COUTO (OAB SP303254) ADVOGADO(A): MARCOS AKIRA SEGAWA NIHARA (OAB MG125845) RÉU: J.C.E TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): ISABELLA CRISTINA NEVES SILVA (OAB MG142617) ADVOGADO(A): FERNANDO SUSIA LELIS JÚNIOR (OAB MG138462) DESPACHO/DECISÃO Vistos O recurso deve ser julgado deserto. O valor do preparo, em sede de Juizado, compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único do artigo 54 da Lei 9.099/95. O recorrente deveria ter depositado as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (citação e intimação eletrônica, envio de ofícios por email, envio de ofícios por sistemas, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, honorários do conciliador, custas para publicação de editais, etc). Incabível, ainda, a intimação para complementação, uma vez que ele deve ser realizado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, nos termos do PUIL 0000001.25.2023.8.26.9040. Diante do exposto, julgo deserto o recurso. Após o decurso do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Int. Itu, 14 de setembro de 2026