Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Garça · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001982-52.2026.8.26.0201/SP
EXEQUENTE: TIAGO CAETANO ALVES
ADVOGADO(A): TIAGO CANO VIANA (OAB SP318846)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se o(a) executado(a) para pagamento do débito no valor de R$ 15.978,12 (quinze mil, novecentos e setenta e oito reais e doze centavos) em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de multa e consequente penhora (§§ 1º e 3º do art. 523 CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se nos autos e intime-se o exequente para atualização do débito em conformidade com o art. 523, 1ª parte do § 1º do CPC, salientando-se que de acordo com o Enunciado 97 do FONAJE, não se aplicam aos Juizados Especiais honorários advocatícios de 10% (segunda parte do § 1º do art. 523 do CPC).
Uma vez garantido o juízo por penhora, poderá o executado apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 525 do CPC), conforme Enunciado 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)".
Intime-se.