Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001976-97.2026.8.26.0604/SPAUTOR: FANTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): WALDIR FANTINI (OAB SP292875)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) DECLARAR rescindido o contrato de prestação de serviços advocatícios de 14/03/2023 (Cláusula Segunda, § 3º); b) CONDENAR as rés, solidariamente, a pagar R$ 23.226,36, corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros de mora (SELIC ? IPCA), desde 05/02/2026 até o efetivo pagamento; c) DECLARAR revogados os mandatos outorgados pelas rés à autora, com as anotações cabíveis nos feitos respectivos; d) DECLARAR regular a representação processual da autora por Waldir Fantini (OAB/SP 292.875); e) CONDENAR as rés, solidariamente, em custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Transitado em julgado e nada requerido em 15 dias, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Sumaré · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001976-97.2026.8.26.0604/SPAUTOR: FANTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): WALDIR FANTINI (OAB SP292875)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) DECLARAR rescindido o contrato de prestação de serviços advocatícios de 14/03/2023 (Cláusula Segunda, § 3º); b) CONDENAR as rés, solidariamente, a pagar R$ 23.226,36, corrigidos pelo IPCA e acrescidos de juros de mora (SELIC ? IPCA), desde 05/02/2026 até o efetivo pagamento; c) DECLARAR revogados os mandatos outorgados pelas rés à autora, com as anotações cabíveis nos feitos respectivos; d) DECLARAR regular a representação processual da autora por Waldir Fantini (OAB/SP 292.875); e) CONDENAR as rés, solidariamente, em custas e honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Transitado em julgado e nada requerido em 15 dias, arquivem-se os autos. Publique-se e Intime-se.