Publicações do processo

4001976-90.2025.8.26.0650

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Valinhos · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4001976-90.2025.8.26.0650/SPAUTOR: ASSOCIACAO ALAMO DE EDUCACAO E CULTURA ADVOGADO(A): EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB SP136195) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por ASSOCIAÇÃO ÁLAMO DE EDUCAÇÃO E CULTURA em face de GRAZIELA FALSARELLA E SILVA, para o fim de CONDENAR a ré a pagar à autora o valor principal de R$ 16.311,48 (dezesseis mil, trezentos e onze reais e quarenta e oito centavos), correspondente às mensalidades escolares inadimplidas de fevereiro a dezembro de 2022; e DETERMINAR que, sobre o valor de cada parcela inadimplida, incida multa moratória contratual de 2% (dois por cento), além de correção monetária e juros de mora a contar do vencimento de cada prestação, observando-se a correção pela Tabela Prática do TJSP e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês até 29 de agosto de 2024, e, a partir de 30 de agosto de 2024, a atualização pelo IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) conjuntamente com os juros pela taxa legal do artigo 406 do Código Civil (SELIC deduzido o IPCA). Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com amparo no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Dispensada a intimação pessoal da ré revel sem procurador nos autos, fluindo os prazos a partir da publicação, a teor do artigo 346 do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.