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4001976-81.2026.8.26.0577

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de São José dos Campos · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001976-81.2026.8.26.0577/SP RÉU: SILVANA MARIA DA SILVA ADVOGADO(A): PAULO ALEXANDRE CARVALHO (OAB SP522773) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Trata-se de ação de cobrança que a parte autora alegou, em suma, que “(...) tendo o(a) Requerido(a) aderido e usado o VISA INFINITE n o(s) 040666999239308483 , VISA SIGNATURE no(s) 04066559968807584 conforme documentos trazidos aos autos, obrigando-se à quitação mensal e tempestiva de todas as despesas e acessórios contratuais no vencimento acordado (...) quedou-se inadimplente com relação à(s) seguinte(s) fatura(s), situação que ainda se mantém, acarretando o saldo devedor final apresentado pela última fatura que atualizada com seus acessórios corresponde ao valor da causa: VISA VISA INFINITE 04066699923930848 R$ 157.275,76 (...) VISA VISA SIGNATURE 04066559968807584 R$7.984,63 (...) a existência da obrigação inadimplida, tudo comprovado por contratos, extratos e planilha de cálculos anexos que demonstram perfazer a dívida o montante de R$165.260,39 (...)”; ao final, requereu condenação da ré ao pagamento de R$165.260,39. Com a inicial, juntou documentos (evento 1, OUT2 até evento 1, OUT8). Citada (evento 20, AR1), a ré contestou (evento 12, CONTES1) com documentos (evento 12, OFIC2 até evento 12, END6), em preliminar alegou inépcia da inicial (“(...) A simples juntada de faturas e de um 'Regulamento de Utilização' genérico não supre essa ausência, pois não demonstra o consentimento específico da Requerida com as condições que resultaram no montante cobrado (...)”) e, no mérito, em suma, que “(...) é cliente do banco Requerente há mais de duas décadas, sempre mantendo uma relação pautada pela confiança e pela pontualidade em seus pagamentos. Por volta de 2021, em meio à crise sanitária e econômica da COVID-19, o gerente da sua conta lhe ofereceu os cartões de crédito objeto da lide, com um limite elevado. Naquele momento, a família da Requerida, composta por trabalhadores autônomos, enfrentava severas dificuldades financeiras. O crédito, então, surgiu como uma aparente oportunidade de auxílio emergencial para seus filhos manterem seus negócios. Conforme relatado, a Requerida jamais assinou qualquer contrato e tampouco recebeu cópia dos termos e condições, confiando na relação que mantinha com o gerente. Acreditava que os juros, caso necessários, seriam de no máximo 1% ao mês. Por cerca de três anos, seus filhos conseguiram honrar os pagamentos. No entanto, a persistência da crise tornou a situação insustentável. Sendo pessoa do lar e com renda modesta, a Requerida não teve condições de arcar com os valores, que cresceram de forma exponencial devido a encargos abusivos, levando-a a uma situação de superendividamento (...) [ com a reconvenção ] (...) Com base nos mesmos fatos e fundamentos, a Requerida Reconvinte apresenta pedido reconvencional para que este juízo declare a abusividade dos encargos praticados e revise o contrato, determinando o recálculo do débito. O valor cobrado pelo banco Requerente está inflado por juros capitalizados e taxas remuneratórias abusivas, em total desacordo com a legislação consumerista e a boa-fé objetiva. Dessa forma, requer a procedência da reconvenção para que o saldo devedor seja recalculado, determinando-se: a) O expurgo da capitalização mensal de juros; b) A limitação da taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado para operações de crédito pessoal consignado (...)”; ao final, requereu (a) expurgo da capitalização mensal de juros, (b) A limitação da taxa de juros remuneratórios à taxa média de mercado para operações de crédito pessoal consignado. Veio réplica com resposta à reconvenção (evento 18, RÉPLICA1). É o relatório. Fundamento e decido. 1) Defiro (evento 12, DECLPOBRE4) gratuidade à ré, que já foi anotada 2) Em relação à reconvenção, verifica-se que a parte reconvinte/ré pleiteia o expurgo da capitalização mensal de juros e a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, contudo, não comprovou a taxa média e deixou de apresentar o demonstrativo de cálculo individualizado e o montante que entende devido, nos termos do art. 321, do CPC. Nesse contexto, deve a parte reconvinte/ré, em 15 dias úteis, (a) emendar a inicial para (a1) comprovar a taxa média de mercado e (a2) apresentar demonstrativo de cálculo individualizado e o montante que entende devido, sob pena de indeferimento da reconvenção, e (b) manifestar sobre a resposta à reconvenção. Após, conclusos. II - Int.

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