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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · DESPACHO/DECISÃO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 4001975-69.2026.8.26.0004/SP
AUTOR: AFL SOLUCOES INSTITUCIONAIS LTDA
ADVOGADO(A): RAQUEL GONZAGA PINHEIRO (OAB SP390765)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a medida liminar anteriormente deferida deixou de ser oportunamente cumprida em razão de equívoco na expedição do respectivo mandado, no qual não constou o prazo fixado para a entrega espontânea dos bens, e tendo em vista o lapso temporal já transcorrido, impõe-se a adoção das providências necessárias à preservação da efetividade da tutela jurisdicional já concedida.
A demora verificada não decorreu de inércia da parte beneficiária da medida, mas de circunstância de natureza operacional, não se mostrando razoável que eventual falha na instrumentalização do comando judicial comprometa a utilidade prática da providência já deferida.
Assim, diante da natureza urgente da medida e a fim de evitar ulterior frustração de seu resultado útil, DETERMINO o imediato cumprimento da ordem, inclusive em regime de plantão.
Providencie a autora o recolhimento das custas de locomoção do Oficial de Justiça. Desconsiderando-se esse trecho caso o já tenha feito.
Após, expeça-se mandado de reintegração de posse, determinando-se à ré a entrega dos equipamentos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da ciência desta decisão, ficando, desde já, autorizado o arrombamento e o auxílio policial, se necessários ao cumprimento da ordem judicial.
Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas sem a entrega espontânea dos bens, deverá o mandado ser integralmente cumprido, adotando-se as providências coercitivas já autorizadas.
Consigne-se expressamente no mandado que a diligência deverá ser cumprida em regime de plantão, diante da urgência ora reconhecida.
Expeça-se o necessário, com urgência.
Cumpra-se.
Intimem-se.