Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001972-47.2026.8.26.0576/SP AUTOR: AUREA RODRIGUES LOPES ADVOGADO(A): LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB SP340117) DESPACHO/DECISÃO Juízo Titular I - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de São José do Rio Preto Vistos. 1) Converto o julgamento em diligência para regularização da relação processual, haja vista que os atos citatórios não se aperfeiçoaram validamente em relação a nenhuma das partes rés. Em relação à requerida Max Brasil Negócios e Intermediação Financeira Ltda., a carta de citação expedida (evento 44, CARTA1) retornou com resultado negativo dos Correios, constando expressamente a informação de destinatário "desconhecido" no Aviso de Recebimento juntado aos autos (evento 45, AR1), circunstância que inviabiliza a presunção de ciência da demanda e a aplicação dos efeitos da revelia. Quanto à corré Open Invest Cobranças e Serviços Financeiros Ltda., verifico que, após a indicação de novo endereço pela autora (evento 37, PED CIT NOV END1), houve a expedição de carta de citação postal (evento 38, CARTA1), pendente, contudo, a juntada do respectivo Aviso de Recebimento para comprovação do ato. Diante disso, determino as seguintes providências: (a) intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se em termos de prosseguimento, indicando endereço idôneo e atualizado para a citação da corré Max Brasil Negócios e Intermediação Financeira Ltda., sob pena de extinção do feito em relação a ela; e (b) providencie a Serventia a cobrança e a juntada do Aviso de Recebimento referente à carta de citação expedida no evento 38, CARTA1 (corré Open Invest Cobranças e Serviços Financeiros Ltda.), certificando-se o que for pertinente. Com o cumprimento das determinações ou decorrido o prazo legal, tornem os autos conclusos para novas deliberações. 2) De acordo com o art. 12-A da Lei n. 9.099/95, incluído pela Lei n. 13.278/2018, contam-se apenas os dias úteis nos prazos do sistema do juizado especial cível, alerta que se consigna para evitar surpresas e alegações de nulidade, bem como de que a contagem do prazo nos Juizados Especiais Cíveis é da data da ciência do ato respectivo (PUIL nº 28-Turma de Uniformização dos Juizados Especiais) e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação, excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.