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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de Osasco · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001970-42.2025.8.26.0405/SP AUTOR: JONAS SIQUEIRA ADVOGADO(A): SELMA APARECIDA MACHADO (OAB SP298914) ADVOGADO(A): VERIDIANA DA SILVA VITORINO KHATCHIKIAN (OAB SP437487) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Em consulta ao site do TJSP, verifiquei que, de fato, houve cessação da suspensão dos processos vinculados ao Tema 59, em razão da prolação do Acórdão que julgou o mérito. Confira-se: II - Assim, considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar. Com a apresentação da contestação, abra-se prazo de 15 dias para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação. Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário. Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através do sistema PETRUS, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária. Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão. Intime-se.
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