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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Botucatu · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001969-65.2025.8.26.0079/SPAUTOR: ANTONIO DANTAS BASILIO ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO MEIRELES SILVA (OAB SP355379) RÉU: FUNDACAO CESP ADVOGADO(A): FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB SP173624) SENTENÇA Por tais fundamentos, julgo procedente em parte o pedido, para o fim de ratificar a tutela de urgência deferida em grau recursal ( ), dando por extinto o processo, com apreciação do mérito (CPC, art. 487, I, 1ª figura). Por força do sucumbimento, arcará a parte vencida com o pagamento das custas e despesas do processo, bem como com honorários de advogado, fixados, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, em 10% do valor atualizado da causa. Com o trânsito, arquivem-se. P. R. I. C
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