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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4001969-09.2026.8.26.0539/SPAUTOR: FRANCINETE SOARES DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): LUCAS SILVA IDALGO (OAB SP409224)
SENTENÇA
Ante o exposto, como não houve a comprovação da hipossuficiência financeira indefiro a gratuidade pleiteada pela parte autora, e determino o cancelamento da distribuição, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil. Fica a parte requerente intimada na pessoa de seu procurador para comprovar, no prazo de 10 dias, o pagamento das despesas referentes ao cancelamento do processo, mediante recolhimento de 5 UFESP's, por meio de guia de recolhimento gerada diretamente no sistema eproc, sob pena de inscrição em dívida ativa. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ, devendo, nessa última situação, ser cobrada a despesa correspondente para o ato. Com o trânsito em julgado, sanadas as pendências, providencie-se o cancelamento da distribuição. Intime-se.