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4001967-67.2025.8.26.0541

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara da Comarca de Santa Fé do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001967-67.2025.8.26.0541/SP AUTOR: RONALDO LESO GARBELIN ADVOGADO(A): LUCIVALDO FERREIRA DE SANTANA (OAB SP528214) RÉU: BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO As partes apresentaram suas manifestações iniciais. Não obstante, os elementos constantes dos autos não permitem a adequada delimitação da controvérsia nem o julgamento seguro da demanda. Com efeito, a petição inicial afirma que o veículo pertence ao autor, embora o contrato de financiamento tenha sido celebrado em nome de seu falecido genitor, Jamil Garbelin. Também não está suficientemente esclarecida a instituição financeira efetivamente vinculada ao gravame, pois o documento antigo do veículo aparentemente contém referência a instituição diversa (Banco Bradesco S/A - evento 1, DOCUMENTACAO5), enquanto o contrato, os boletos e o apontamento juntado pela parte ré fazem referência à instituição demandada. As informações são relevantes para a aferição da titularidade do bem, da legitimidade para requerer a baixa, da existência de mora imputável à instituição financeira e sua eventual manutenção no polo passivo, tendo em vista que a inexistência de lide é pressuposto para a ação de jurisdição voluntária intentada. Diante disso, converto o julgamento em diligência. 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresentar certidão, extrato ou documento atualizado expedido pelo órgão de trânsito competente, contendo a atual titularidade do veículo, os dados completos do gravame e a instituição credora nele registrada (visto divergência em relação ao banco Bradesco S/A); b) esclarecer, de forma objetiva e cronológica, a cadeia de titularidade do veículo, especialmente a razão pela qual o documento apresentado no evento 1, DOC5 indica o autor como proprietário, ao passo que a autorização de transferência foi preenchida em favor de Jamil Garbelin evento 1, DOC6; c) esclarecer se houve efetiva transferência do veículo ao falecido e, em caso positivo, juntar o respectivo comprovante registral; d) informar se foi instaurado inventário ou arrolamento dos bens deixados por Jamil Garbelin, juntando documento comprobatório, inclusive certidão negativa de inventário e testamento; 2. Após, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar objetivamente: a) se o contrato de financiamento referido nos autos encontra-se integralmente quitado; b) em caso positivo, indique a data da quitação e esclareça se existe algum impedimento contratual ou registral para o cancelamento do gravame; 3. Cumpridas as determinações, dê-se vista sucessiva às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação estritamente sobre os documentos e esclarecimentos novos. Após, tornem os autos conclusos para análise das questões processuais pendentes, eventual saneamento, julgamento antecipado ou adoção de outras providências. Intimem-se.

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