Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001965-63.2025.8.26.0229/SP EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE MOREIRA ADVOGADO(A): ARIEL FILIPE DAS NEVES FERNANDES DOS SANTOS (OAB SP325572) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo de embargos, diga a parte exequente se possui interesse e meios de ficar como depositário(a) do bem penhorado CHEVROLET/CELTA 1.0L LT placa HGZ1F56 ano 2011/2012, removendo-o para sua posse para fins de efetividade de eventual leilão, ficando o(a) exequente responsável pela guarda e armazenamento do bem até a finalização do ato. Consigne-se que o(a) exequente/depositário(a) deverá zelar pelo depósito e conservação do bem, sendo que não poderá utilizar do bem. Prazo de cinco dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.