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4001965-63.2025.8.26.0229

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Hortolândia · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001965-63.2025.8.26.0229/SP EXEQUENTE: THIAGO HENRIQUE MOREIRA ADVOGADO(A): ARIEL FILIPE DAS NEVES FERNANDES DOS SANTOS (OAB SP325572) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Tendo em vista o decurso do prazo de embargos, diga a parte exequente se possui interesse e meios de ficar como depositário(a) do bem penhorado CHEVROLET/CELTA 1.0L LT placa HGZ1F56 ano 2011/2012, removendo-o para sua posse para fins de efetividade de eventual leilão, ficando o(a) exequente responsável pela guarda e armazenamento do bem até a finalização do ato. Consigne-se que o(a) exequente/depositário(a) deverá zelar pelo depósito e conservação do bem, sendo que não poderá utilizar do bem. Prazo de cinco dias, sob pena de levantamento da penhora e extinção. Int.

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