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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001964-15.2026.8.26.0659/SP EXEQUENTE: MILENA PAIVA ADVOGADO(A): CAIO SÉRGIO BARBATO GRACIOLLI (OAB SP250110) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB SP295139) ADVOGADO(A): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB SP353135) ADVOGADO(A): SÉRVIO TULIO DE BARCELOS (OAB MG044698) DESPACHO/DECISÃO evento 14, DOC1: Estando seguro o juízo, determino a suspensão da execução. No prazo de 10 dias, deverá o embargante/executado apresentar sua manifestação. Após, dê-se vista à parte embargada/exequente para se manifestar no mesmo prazo. Ao final, tornem conclusos. Intime-se.
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