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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001961-83.2026.8.26.0037/SP EXEQUENTE: PAULINA REGINA CRUZ MONTEIRO ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO RESENDE (OAB SP293113) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB SP300250) ADVOGADO(A): SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB SP264825) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A princípio, o presente cumprimento de sentença teve seu processamento prejudicado, em razão do recebimento do recurso nos autos principais; em que pese a comunicação do acordo também naqueles autos, inviabilizada a análise, vez que os autos encontra-se remetidos à Superior Instância, impossibilitando lançamento de decisão. Porém, a parte executada, nos termos do acordo, expressamente desistiu do recurso. Nestes termos, homologo o acordo celebrado entre as partes. Expeçam-se mandados de levantamento nos termos dos formulários apresentados (Eventos 35 e 42), observando-se os respectivos valores de cada parte. Comunique-se à Superior Instância a presente decisão (Apelação nº 4002328-44.2025.8.26.0037), aguardando-se o retorno dos autos principais. Oportunamente, conclusos para extinção. Int. Araraquara, 03 de setembro de 2026. MILENA DE BARROS FERREIRA Juiz(a) de Direito
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