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4001961-26.2026.8.26.0347

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Matão · DESPACHO/DECISÃO

    Petição Cível Nº 4001961-26.2026.8.26.0347/SP REQUERENTE: FERNANDO MERLIN MARCON ADVOGADO(A): DÉBORA NOGUEIRA FERNANDES (OAB SP489870) REQUERIDO: MARCOS ANTONIO BIFFI ADVOGADO(A): FABIANO APARECIDO FERRANTE (OAB SP216529) DESPACHO/DECISÃO Vistos. De saída, retifique-se o cadastro de partes junto ao Eproc a fim de constar o nome e CPF corretos do requerido, nos termos de fl. 02, da contestação (evento 75). A preliminar de ilegitimidade passiva confunde-se com o mérito e serão conjuntamente analisados. Não havendo outras preliminares a serem afastadas, e estando o processo livre de nulidades aparentes, declaro-o saneado. Fixo como questões de fato controvertidas: 1) a contratação do serviço pelo requerido, (ii) o preço ajustado e o (iii) adimplemento da obrigação pela parte ré. Será observada a regra geral sobre a distribuição dos ônus da prova (artigo 373, “caput”, NCPC). Para o deslinde da controvérsia, defiro a juntada de novos documentos e a realização de prova oral, para tomada de depoimentos das partes e oitiva de testemunhas, conforme requerimentos (eventos 83 e 84). Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de dez para cada parte, sendo três, no máximo, para a prova de cada fato. Somente será admitida a inquirição de testemunha em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arroladas (observadas as regras do artigo 455 do NCPC).       Digam as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se se opõem à realização da audiência no formato telepresencial. Caso haja oposição, a audiência será realizada presencialmente nas dependências deste fórum, observando que o silêncio será interpretado como concordância tácita. Após a manifestação das partes, tornem conclusos para designação de data. A necessidade de eventual prova pericial será analisada oportunamente. Int.

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