2026-09-16 · TJSP
Embargos de Terceiro Cível Nº 4001958-20.2026.8.26.0073/SP EMBARGANTE: JOSE GERALDO CAMILO DE GODOY ADVOGADO(A): EDUARDO LUIZ DE ANDRADE (OAB SP359842) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por José Geraldo Camilo de Godoy. Conheço dos embargos porque tempestivos. Contudo, não vislumbro a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC, tais como obscuridade, contradição ou omissão, apta a ensejar a retificação da decisão embargada. Portanto, conheço dos embargos, mas lhes NEGO PROVIMENTO, prevalecendo na íntegra a decisão guerreada. evento 22, CONTES1 - Manifeste-se a parte embargante, em réplica à contestação, no prazo legal. Int. Avaré, 11 de setembro de 2026.