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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Comarca de Taubaté · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001956-43.2026.8.26.0625/SP AUTOR: AMALIA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO(A): BRUNO ROGERIO DA CONCEICAO (OAB SP463676) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora pediu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, não apresentou elementos suficientes que permitam aferir, de forma concreta, sua atual situação econômico-financeira, o que inviabiliza a adoção de parâmetros objetivos para análise adequada do pedido, conforme as diretrizes fixadas pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.178. Dessa forma, intime-se a parte autora, para, no prazo de 10 dias, comprovar sua hipossuficiência financeira de forma clara e atualizada, com documentos devidamente identificados e acompanhados de explicações objetivas, incluindo: Holerite ou comprovante de rendimentos; Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS), disponível no site do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br); Cópia dos três últimos extratos bancários de todas as contas que possuir, com indicação da origem dos créditos; Relação de despesas mensais; Informações financeiras do cônjuge ou companheiro(a), se houver. Ressalte-se que a mera alegação de dificuldades financeiras ou a existência de dívidas não é suficiente para a concessão do benefício. Advirto que a documentação deverá ser apresentada de forma organizada, clara e individualizada por autor, a fim de viabilizar a adequada análise do pedido. Em caso de inércia ou apresentação insuficiente da documentação, fica desde já indefiro o pedido de concessão da benesse. Int.
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