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4001956-22.2025.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001956-22.2025.8.26.0223/SP AUTOR: CONDOMINIO RESORT SAO PEDRO ADVOGADO(A): PRISCILLA RIBEIRO PRADO (OAB SP290822) RÉU: TERA PERFORMANCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL LP ADVOGADO(A): RENATO CAVALLI TCHALIAN (OAB SP398597) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Evento 227: os embargos de declaração encontram-se prejudicados por perda superveniente do objeto, uma vez que a questão relativa à citação por edital da requerida TECH GEN SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM GERADORES LTDA. já foi apreciada no evento 191, que deferiu a medida, posteriormente efetivada. De outra parte, considerando o transcurso do prazo da citação por edital sem comparecimento da requerida ou constituição de patrono, nomeio-lhe curador especial, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, função a ser exercida pela Defensoria Pública. Intime-se a Defensoria Pública para apresentação de defesa, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Apresentada defesa, manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4001956-22.2025.8.26.0223/SP AUTOR: CONDOMINIO RESORT SAO PEDRO ADVOGADO(A): PRISCILLA RIBEIRO PRADO (OAB SP290822) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, adotando as providências necessárias ao regular andamento do processo. No silêncio, sendo a parte autora pessoa jurídica cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico, proceda-se à sua intimação pessoal pelo DJE, com a seleção da opção "Intimação Pessoal pelo DJE", para que promova o regular andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Não sendo hipótese de utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, expeça-se carta para intimação pessoal da parte autora com a mesma finalidade. Int.

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