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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Itapetininga · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001954-74.2026.8.26.0269/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que da matrícula do imóvel (nº 98.215, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga) consta averbação de hipoteca, primeiramente, requisitem-se informações junto Banco do Brasil S/A, CNPJ 00.000.000/0199-68, acerca do cálculo atualizado do débito, prazo de financiamento, quantidade de prestações pagas, valor financiado, valor da prestação, número de parcelas, saldo devedor e outros que entender pertinentes em nome CARLOS ALBERTO GRANERO, CPF 213.567.248-33 e LAURA TAMURA STTEFANO GRANERO, CPF 316.732.948-39. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias. Com a resposta, manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda quer manter o pedido de penhora, ciente de que os frutos desta poderão ser divididos com o credor fiduciário, com preferência deste. Itapetininga, 03/09/2026.
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001954-74.2026.8.26.0269/SP EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB SP220917) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que da matrícula do imóvel (nº 98.215, do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga) consta averbação de hipoteca, primeiramente, requisitem-se informações junto Banco do Brasil S/A, CNPJ 00.000.000/0199-68, acerca do cálculo atualizado do débito, prazo de financiamento, quantidade de prestações pagas, valor financiado, valor da prestação, número de parcelas, saldo devedor e outros que entender pertinentes em nome CARLOS ALBERTO GRANERO, CPF 213.567.248-33 e LAURA TAMURA STTEFANO GRANERO, CPF 316.732.948-39. Servirá a presente decisão como OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos no prazo de 60 (sessenta) dias. Com a resposta, manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, se ainda quer manter o pedido de penhora, ciente de que os frutos desta poderão ser divididos com o credor fiduciário, com preferência deste. Itapetininga, 03/09/2026.
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