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4001953-92.2026.8.26.0268

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001953-92.2026.8.26.0268/SP AUTOR: EMANUELA GAMA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): DIOGO DE OLIVEIRA (OAB SP400247) AUTOR: NILTON GAMA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): DIOGO DE OLIVEIRA (OAB SP400247) RÉU: GRAN VIC ITAPECERICA CONDOMINIO AMSTERDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, e acolho-os em parte, visto que existe omissão apenas quanto à extensão da condenação por danos morais. No tocante à pretensão de majoração da indenização material de 0,5% ao mês para 1% ao mês ou percentual superior, não há omissão a sanar. A sentença enfrentou expressamente a questão e fundamentou a adoção do percentual de 0,5%, pretendendo a parte embargante, em verdade, a rediscussão do mérito do quanto decidido, providência incompatível com a via eleita. Quanto aos embargos da parte requerida, destaco que a sentença apreciou expressamente ambas as matérias, expondo de forma fundamentada as razões pelas quais reconheceu a mora a partir de 27/11/2025 e concluiu pela ocorrência de dano moral indenizável no caso concreto. Não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material a ser sanado. Pretende a parte embargante, em verdade, rediscutir o mérito do quanto decidido, buscando a modificação das conclusões adotadas na sentença, providência incompatível com a via eleita Declaro, pois, a sentença para constar o seguinte: "A indenização por danos morais foi arbitrada no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), mantidos os demais termos da sentença." No mais, persiste a sentença tal como está lançada. Intime-se.

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