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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapecerica da Serra · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001953-92.2026.8.26.0268/SP
AUTOR: EMANUELA GAMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): DIOGO DE OLIVEIRA (OAB SP400247)
AUTOR: NILTON GAMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): DIOGO DE OLIVEIRA (OAB SP400247)
RÉU: GRAN VIC ITAPECERICA CONDOMINIO AMSTERDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO(A): THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB MG101330)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conheço dos embargos, porque tempestivos, e acolho-os em parte, visto que existe omissão apenas quanto à extensão da condenação por danos morais.
No tocante à pretensão de majoração da indenização material de 0,5% ao mês para 1% ao mês ou percentual superior, não há omissão a sanar. A sentença enfrentou expressamente a questão e fundamentou a adoção do percentual de 0,5%, pretendendo a parte embargante, em verdade, a rediscussão do mérito do quanto decidido, providência incompatível com a via eleita.
Quanto aos embargos da parte requerida, destaco que a sentença apreciou expressamente ambas as matérias, expondo de forma fundamentada as razões pelas quais reconheceu a mora a partir de 27/11/2025 e concluiu pela ocorrência de dano moral indenizável no caso concreto.
Não há contradição, obscuridade, omissão ou erro material a ser sanado. Pretende a parte embargante, em verdade, rediscutir o mérito do quanto decidido, buscando a modificação das conclusões adotadas na sentença, providência incompatível com a via eleita
Declaro, pois, a sentença para constar o seguinte:
"A indenização por danos morais foi arbitrada no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), mantidos os demais termos da sentença."
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Intime-se.