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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001953-45.2025.8.26.0198/SP AUTOR: JEORGE LUIZ DE MORAES ADVOGADO(A): ARTHUR OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB SP511197) ADVOGADO(A): ENZO CHRISTIANSEN ZUPPO DIAS DE SOUSA (OAB SP500784) AUTOR: J.L.MORAES-PECAS E SERVICOS ADVOGADO(A): ARTHUR OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB SP511197) ADVOGADO(A): ENZO CHRISTIANSEN ZUPPO DIAS DE SOUSA (OAB SP500784) RÉU: ADYEN DO BRASIL INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA. ADVOGADO(A): MARCO AURELIO BRASIL LIMA (OAB SP143811) RÉU: PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB SP310799) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ciência às partes de que os autos retornaram da superior instância com v. Acórdão, já transitado em julgado da sentença. Diante da petição da parte requerida, bem como o comprovante de pagamento (evento 45, DOC2), intime-se o(a) autor(a)/exequente, através do(a) seu(sua) procurador(a), para proceder o preenchimento do formulário MLE (Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 915/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575), no prazo de 10 dias, juntando comprovação nos autos, para fins de levantamento do valor. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do(a) autor(a)/exequente, intimando-se da respectiva elaboração e pagamento, aguardando-se manifestação pelo prazo de 10 dias. No mais, intime-se a parte interessada para dar início ao cumprimento de sentença, conforme manual disponibilizado (Infoeproc n° 17), devendo o interessado providenciar o cadastro respectivo no prazo de 30 dias, se o caso. Decorrido o prazo legal, arquivem-se os presentes autos definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, procedendo-se às anotações de praxe, com as cautelas de estilo. Int. Franco da Rocha, 03 de setembro de 2026.
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