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4001952-52.2026.8.26.0157

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Cubatão · DESPACHO/DECISÃO

    Dissolução Parcial de Sociedade Nº 4001952-52.2026.8.26.0157/SP AUTOR: ALEX SANDRO BRANDAO DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): SIMONE SINOPOLI (OAB SP166622) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Para apreciar o pedido da gratuidade de acesso à justiça, apresente a parte autora cópia: a) completa das duas últimas declarações de imposto de renda; b) dos comprovantes de rendimentos; c) relatório de contas e relacionamentos (CCS) disponível no site https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato; d) dos extratos de todas as contas bancárias dos últimos 60 dias. Tratando-se de “autônomo”, empresário individual, quotista ou acionista de sociedade, cooperado ou membro de qualquer outro tipo de pessoa jurídica, deverá descrever a efetiva função exercida e o valor recebido em retribuição, a qualquer título. Igualmente, se for aposentado ou desempregado, deverá indicar a última atividade realizada e o valor auferido. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverá o patrono da parte cadastrar a petição de acordo com a sua natureza, qual seja, "PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL", evitando o protocolo como simples petição, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Os documentos deverão ser protocolados na modalidade “sigilosos”, para acesso exclusivamente pela parte contrária, em vista do contraditório. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade. 2) Deverá a parte autora emendar a inicial, também no prazo de 15 dias, para o fim de: a) esclarecer se pretende a dissolução parcial da sociedade, mediante sua retirada e apuração de haveres, ou a dissolução total e liquidação da pessoa jurídica, adequando a causa de pedir, os fundamentos jurídicos e os pedidos; b) tratando-se de dissolução parcial, indicar a data pretendida para a resolução da sociedade, o critério de apuração dos haveres, a data-base do balanço e a forma de pagamento postulada, nos termos dos arts. 599 a 609 do Código de Processo Civil; c) comprovar o recebimento da notificação extrajudicial pelo corréu ou apresentar elementos aptos a demonstrar que o endereço eletrônico utilizado efetivamente lhe pertence, esclarecendo a data em que teria ocorrido a ciência; d) justificar o valor atribuído à causa, considerando o proveito econômico pretendido e a participação societária do autor, retificando-o, se necessário; e) esclarecer se a sociedade permanece em atividade, quem detém seus livros e documentos contábeis e se existem bens, créditos, dívidas, empregados ou contratos em curso. f) Juntar certidão de inteiro teor da JUCESP, referente ao contrato social de doc.04. Intime-se.

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