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4001951-77.2025.8.26.0650

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Valinhos · Sentença

    Petição Cível Nº 4001951-77.2025.8.26.0650/SPREQUERENTE: GABELP ADMINISTRACAO E SERVICO LTDA ADVOGADO(A): SERGIO FERREIRA SILVA (OAB SP322239) REQUERENTE: ELIANE CRISTINA PIRES ADVOGADO(A): SERGIO FERREIRA SILVA (OAB SP322239) REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB SP439333) SENTENÇA Ante o exposto, revogo a tutela provisória de urgência concedida anteriormente, e, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ELIANE CRISTINA PIRES e GABELP ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO LTDA. em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em favor do patrono da instituição financeira ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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