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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Poá · DESPACHO/DECISÃO
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Nº 4001944-33.2026.8.26.0462/SP REQUERENTE: NATALY GEREZ DA SILVA ADVOGADO(A): THAIANE LIBONATI MUNIZ (OAB SP429509) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 23, PET1: Recebo o pedido em aditamento à inicial, prosseguindo-se com os demais pedido. Assim, no prazo de 15 dias, emende a parte autora a petição inicial, sob pena de indeferimento, juntando: a) certidões dos distribuidores cíveis e criminais da Justiça Estadual TJSP e Federal TRF 3; b) certidão de execução criminal, se houver; c) certidão da Justiça Eleitoral - Certidão de crimes eleitorais e Certidão de Quitação Eleitoral; d) certidão da Justiça do Trabalho1 ; e) certidão dos tabelionatos de protesto do domicílio da parte autora e da comarca do registro civil; f) certidão da Polícia Federal2; g) certidão de antecedentes criminais estadual3; Servirá a presente decisão como ofício para que o cartório forneça de forma gratuita a parte autora a certidão requisitada, eis que beneficiário da Justiça Gratuita. h) informações acerca da existência de ações judiciais, protestos, restrições cadastrais, apontamentos em órgãos de proteção ao crédito ou outras pendências registradas em nome da parte autora; i) demais documentos que entender pertinentes para demonstrar a ausência de prejuízo a terceiros. A parte autora deverá, ainda, esclarecer se responde ou respondeu a investigação criminal, ação penal, execução criminal, procedimento administrativo ou ação de natureza cível que possa sofrer impacto em razão da retificação pretendida. Esclareça, ainda, o pedido de alteração do nome para constar o sobrenome da avó materna, uma vez que na certidão de nascimento evento 1, CERTNASC7 não consta tal sobrenome. Com a juntada, CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de juntada aos autos do mandado/AR, salientando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de chave de aceso ao processo eletrônico, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. evento 16, PROMOÇÃO1: Exclua-se a atuação do Ministério Público. Intimem-se. 1. cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces 2. https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/antecedentes-criminais 3. https://www.poupatempo.sp.gov.br/carta/259D189E-DC87-4308-9812-7ABED7494412
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