Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4001942-31.2026.8.26.0505/SP
EMBARGANTE: GABRIEL DO NASCIMENTO DUCA
ADVOGADO(A): GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP547142)
EMBARGANTE: RAFAEL DO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO(A): GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP547142)
EMBARGADO: CELSO IVAN CAMPOS
ADVOGADO(A): MARY MARIA APARECIDA ZECHI LUIS (OAB SP182006)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Certifique-se o recebimento destes embargos nos autos principais 40014200420268260505, sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Observa-se que a própria embargante admitiu que ficou inadimplente, porém pretendendo a revisão do contrato firmado.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime-se a embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Intime-se.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 4001942-31.2026.8.26.0505/SP
EMBARGANTE: GABRIEL DO NASCIMENTO DUCA
ADVOGADO(A): GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP547142)
EMBARGANTE: RAFAEL DO NASCIMENTO DIAS
ADVOGADO(A): GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP547142)
EMBARGADO: CELSO IVAN CAMPOS
ADVOGADO(A): MARY MARIA APARECIDA ZECHI LUIS (OAB SP182006)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Certifique-se o recebimento destes embargos nos autos principais 40014200420268260505, sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Observa-se que a própria embargante admitiu que ficou inadimplente, porém pretendendo a revisão do contrato firmado.
Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime-se a embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias.
Intime-se.