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4001942-31.2026.8.26.0505

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Tribunal
TJSP
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4001942-31.2026.8.26.0505/SP EMBARGANTE: GABRIEL DO NASCIMENTO DUCA ADVOGADO(A): GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP547142) EMBARGANTE: RAFAEL DO NASCIMENTO DIAS ADVOGADO(A): GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP547142) EMBARGADO: CELSO IVAN CAMPOS ADVOGADO(A): MARY MARIA APARECIDA ZECHI LUIS (OAB SP182006) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Certifique-se o recebimento destes embargos nos autos principais 40014200420268260505, sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Observa-se que a própria embargante admitiu que ficou inadimplente, porém pretendendo a revisão do contrato firmado. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime-se a embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4001942-31.2026.8.26.0505/SP EMBARGANTE: GABRIEL DO NASCIMENTO DUCA ADVOGADO(A): GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP547142) EMBARGANTE: RAFAEL DO NASCIMENTO DIAS ADVOGADO(A): GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP547142) EMBARGADO: CELSO IVAN CAMPOS ADVOGADO(A): MARY MARIA APARECIDA ZECHI LUIS (OAB SP182006) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Certifique-se o recebimento destes embargos nos autos principais 40014200420268260505, sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo. Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas. Observa-se que a própria embargante admitiu que ficou inadimplente, porém pretendendo a revisão do contrato firmado. Ademais, a execução não está garantida, descabendo a concessão do efeito suspensivo, nos termos do artigo 919, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Em termos de prosseguimento, intime-se a embargada, na pessoa de seu patrono, para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 dias. Intime-se.

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