Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Pindamonhangaba · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001939-62.2026.8.26.0445/SP
Assunto: Cédula de crédito bancário
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
ADVOGADO(A): ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB SP229003)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora/exequente intimada para que providencie o recolhimento das despesas - ou do respectivo complemento - referentes à(s) pesquisa(s) requerida(s).
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc.
Para pesquisas de endereços, observa-se que, por economia processual e tendo em vista a concentração dos atos, as pesquisas serão realizadas desde já nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, em uma só oportunidade.
Para pesquisas de bens, deverá também ser informado o CPF/CNPJ a ser pesquisado e ser juntado cálculo atualizado do crédito.
No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso.
Local: Pindamonhangaba
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Pindamonhangaba · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001939-62.2026.8.26.0445/SP
Assunto: Cédula de crédito bancário
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VANGUARDA - SICREDI VANGUARDA PR/SP/RJ
ADVOGADO(A): ARTHUR MAURICIO SOLIVA SORIA (OAB SP229003)
ATO ORDINATÓRIO
Fica a parte autora/exequente intimada para que se manifeste sobre a citação negativa (evento 28, CERT1) e o AR recebido por terceira pessoa (evento 27, AR1).
Caso seja fornecido novo endereço para a citação, com a manifestação deverá ser providenciado o recolhimento das custas respectivas - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita - e o peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de documento "Pedido de citação em novo endereço".
Os valores das custas e as orientações sobre os recolhimentos podem ser obtidos no site do TJSP, nos links Custas e Depósitos Judiciais, Manuais e Tutoriais ao Público Externo e Infoeproc.
No silêncio, será aplicado o disposto no artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil ou os autos serão remetidos ao arquivo provisório, conforme o caso.
Ainda, fica consignado que sendo a ré/executada pessoa jurídica, deve o(a) autor(a)/exequente juntar, se ainda não o fez, a ficha cadastral simplificada atualizada emitida pela JUCESP ou pela respectiva Junta Comercial, requerendo o que de direito caso existam ali endereços ainda não diligenciados.
Por fim, em caso de eventual requerimento de pesquisa de endereços da parte ré/executada - as quais serão feitas desde logo nos sistemas SisbaJud, InfoJud e RenaJud, a fim de concentrar os atos -, deverá ser informado o CPF/CNPJ a ser pesquisado, devendo também, com a respectiva manifestação, ser providenciado o recolhimento das custas necessárias - salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
Local: Pindamonhangaba