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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4001939-36.2026.8.26.0292/SP
AUTOR: GENEILSON DE OLIVEIRA MARTINS
ADVOGADO(A): PAULO CORREIA FURUKAWA (OAB SP431300)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A matéria deduzida nos embargos de declaração diz com o mérito da demanda, já analisado em sentença. Uma vez proferida a decisão, o juiz cumpre e acaba o ofício jurisdicional, não podendo haver reforma do julgado, como parece ser a intenção da parte embargante. Esta pretensão somente pode ser alcançada através de recurso próprio a ser endereçado à Instância competente.
Os embargos de declaração destinam-se precipuamente a desfazer obscuridades ou dúvidas, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente registrem a decisão, a sentença ou o acórdão, complementando e esclarecendo o conteúdo de cada qual, o que não se verifica no presente caso.
Assim, rejeito os embargos, mantendo a sentença tal como lançada.
Certifique-se o necessário e aguarde-se.
Int.