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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jacareí · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001938-51.2026.8.26.0292/SP
AUTOR: LUIS ANTONIO PASSOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): BRUNO TOGNI DOS SANTOS (OAB SP367604)
ADVOGADO(A): LUIS CESAR DE ARAUJO FERRAZ (OAB SP183574)
ADVOGADO(A): GUSTAVO DE ARAUJO FERRAZ (OAB SP529855)
ADVOGADO(A): AUGUSTO CÉSAR BAPTISTA DOS REIS (OAB SP122022)
ADVOGADO(A): DANILO IDALGO DE MIRANDA (OAB SP351100)
RÉU: BANCO RENDIMENTO S/A
ADVOGADO(A): SLAVKO DA SILVA PARES REGALI JÚNIOR (OAB SP483846)
ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB SP433538)
DESPACHO/DECISÃO
A parte ré juntou arquivos de áudio/vídeo (evento 21, DOC2).
Nos termos do art. 378 do Código de Processo Civil, que impõe às partes o dever de cooperação com o juízo para o esclarecimento dos fatos, e com fundamento nos princípios da informalidade, simplicidade e economia processual que regem o procedimento nos Juizados Especiais (art. 2º da Lei 9.099/95), deverá a parte supra, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar:
Tratando-se de arquivo de ÁUDIO, a transcrição integral e objetiva do conteúdo dos arquivos juntados; a identificação clara de cada trecho transcrito, com a devida correspondência ao(s) respectivo(s) arquivo(s) e aos fatos alegados na petição inicial, conforme artigo 373 do Código de Processo Civil. Caso haja mais de um arquivo, que a transcrição seja organizada por arquivo, com indicação de tempo (timestamp) sempre que possível;
Tratando-se de arquivo de VÍDEO, indicar expressamente o(s) vídeo(s) que pretende utilizar como meio de prova, bem como o trecho exato de cada arquivo (com indicação do respectivo intervalo temporal) que guarda pertinência com os fatos alegados e cuja apreciação pretende pelo Juízo.
Com a juntada, intime-se a parte contrária para ciência em 5 (cinco) dias e, após, voltem conclusos.