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4001937-77.2025.8.26.0526

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara da Comarca de Salto · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4001937-77.2025.8.26.0526/SPAUTOR: MANOELITA FERREIRA BORGES MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ANDREI FERNANDO DE SOUSA ROCHA (OAB SP355081) RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB SP422270) RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A): RODRIGO SOUZA LEÃO COELHO (OAB MG097649) SENTENÇA 10.009,00 (dez mil e nove reais) Na relação processual estabelecida entre a autora e o primeiro requerido, verifica-se sucumbência mínima da autora. Embora tenham sido rejeitados os pedidos de restituição em dobro e de indenização por danos morais, houve acolhimento integral dos pedidos principais de nulidade contratual, inexigibilidade do débito e restituição total dos descontos, de modo que o decaimento da autora não justifica a distribuição proporcional das despesas. O Banco Mercantil do Brasil S.A. arcará, portanto, com as custas e despesas processuais correspondentes à relação processual mantida com a autora e pagará honorários ao patrono desta, fixados em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido, compreendido pela soma do débito declarado inexigível e dos valores cuja restituição foi determinada.

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