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4001935-96.2025.8.26.0271

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itapevi · DESPACHO/DECISÃO

    DEMARCAÇÃO / DIVISÃO Nº 4001935-96.2025.8.26.0271/SP AUTOR: IRACEMA ANTONIA DE LIMA ADVOGADO(A): JOAO BATISTA DA SILVA (OAB SP242800) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). DANIELE MACHADO TOLEDO Vistos A citação por edital possui caráter excepcional e só é admitida após esgotadas as tentativas de localização pessoal (art. 256, § 3.º do Código de Processo Civil). Para que se considere esgotadas as tentativas, é necessário que: i) já tenham sido consultados os sistemas judiciais de busca de endereços, como Sisbajud, Infojud, Renajud e Siel; ii) todos os endereços obtidos por essas pesquisas tenham sido devidamente diligenciados. Nesse contexto, a parte que solicitou a citação por edital deve indicar no prazo de 15 dias: a) a página dos autos onde consta cada endereço obtido; b) a página dos autos onde consta a diligência realizada em cada endereço; c) o resultado de cada diligência (por exemplo, ausência, mudança, falecimento, etc.). Recomenda-se a apresentação dessas informações em formato de tabela. Em sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para o cumprimento pela parte autora do acima disposto. Int. Itapevi, 01 de setembro de 2026

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