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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas da Comarca de Dracena · Sentença
Monitória Nº 4001933-13.2026.8.26.0168/SPAUTOR: AGNES VITORIA RUIZ ROCHA
ADVOGADO(A): AGNES VITORIA RUIZ ROCHA (OAB SP504877)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, e o faço com fulcro no artigo 487, inciso I, c/c artigo 701, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, CONSTITUINDO o título judicial, e CONDENANDO a parte ré a pagar ao autor-credor, o valor de 1.917,30, já atualizado pela parte autora até o ajuizamento da ação. O valor deve ser corrigido, bem como sofrer incidência de juros desde o vencimento de cada título. Até agosto de 2024 a atualização monetária e juros observará a incidência exclusiva da taxa Selic, na forma do Tema 1368 do STJ. A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/2024, a atualização monetária a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil. Face à sucumbência da parte ré, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, aos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% sobre o valor atual da condenação.