Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaboticabal · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001931-62.2026.8.26.0291/SPEXECUTADO: RODRIGO DE ARAUJO ANDRADE TRANSPORTES
ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE ASSUENA TORNIZIELLO (OAB SP337778)
EXECUTADO: RODRIGO DE ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE ASSUENA TORNIZIELLO (OAB SP337778)
SENTENÇA
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para quitação do débito no importe de R$764,32 da seguinte forma: uma entrada no percentual de 30% do débito atualizado e mais 06(seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas sendo cada uma no valor de 1/6 (um sexto) do débito remanescente. Haja vista a necessidade um prazo para o cumprimento do ato, o primeiro pagamento deverá ser realizado pela parte executada até dia 10(dez) de outubro de 2026, através de depósito bancário junto à chave PIX retro informada. Os demais pagamentos deverão ser realizados até dia 10(dez) dos meses subsequentes. Em caso de não pagamento de quaisquer das parcelas fica estipulado o vencimento antecipado das faltantes com acréscimo de multa de 20% sobre o saldo devedor. Aguarde-se o cumprimento do acordo. P.I.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jaboticabal · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001931-62.2026.8.26.0291/SPEXECUTADO: RODRIGO DE ARAUJO ANDRADE TRANSPORTES
ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE ASSUENA TORNIZIELLO (OAB SP337778)
EXECUTADO: RODRIGO DE ARAUJO ANDRADE
ADVOGADO(A): EDUARDO JOSE ASSUENA TORNIZIELLO (OAB SP337778)
SENTENÇA
Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, para quitação do débito no importe de R$764,32 da seguinte forma: uma entrada no percentual de 30% do débito atualizado e mais 06(seis) parcelas iguais, mensais e consecutivas sendo cada uma no valor de 1/6 (um sexto) do débito remanescente. Haja vista a necessidade um prazo para o cumprimento do ato, o primeiro pagamento deverá ser realizado pela parte executada até dia 10(dez) de outubro de 2026, através de depósito bancário junto à chave PIX retro informada. Os demais pagamentos deverão ser realizados até dia 10(dez) dos meses subsequentes. Em caso de não pagamento de quaisquer das parcelas fica estipulado o vencimento antecipado das faltantes com acréscimo de multa de 20% sobre o saldo devedor. Aguarde-se o cumprimento do acordo. P.I.