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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Monte Mor · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001931-13.2026.8.26.0372/SP AUTOR: REINALDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB SP506636) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Mantenho a decisão anterior por seus próprios e jurídicos fundamentos, uma vez que não demonstrado qualquer fato novo. Cumpra-se conforme a decisão acima mencionada no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito em razão da ausência de representação processual válida, já que a parte requerente não juntou a procuração com firma reconhecida por autenticidade, sendo insuficiente a documentação juntada ante às suspeitas de advocacia predatória já apontados nos autos. Ademais, há divergência notória entre a firma do documento do evento 11 e a do documento de identidade do evento 1 (1.4). Cumpra o requerente o determinado no evento 5, no prazo derradeiro de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se.
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