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SEEU · VEPEMA - Vara de Exec. de Penas e Medidas Alternativas de Porto Velho (Meio Aberto)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO VEPEMA - VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE PORTO VELHO Autos n.º 4001930-16.2021.8.22.0501 Processo: 4001930-16.2021.8.22.0501 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): Estado de Rondônia (CPF/CNPJ: 00.394.585/0001-71) Executado(s): AILTON DA SILVA (CPF/CNPJ: 605.801.192-20) Rua Andiroba, 198 - Jardim Eldorado - PORTO VELHO/RO - Telefone: (69) 99260-5078. AILTON DA SILVA,qualificado nos autos,foi beneficiado(a) por proposta de transação penal, na modalidade de prestação pecuniária, em decorrência de ter se envolvido em suposta prática do crime previsto no art Lei 9.605/98. 50 da . O(a) beneficiário(a) cumpriu integralmente a medida que lhe foi imposta, conforme se infere nos autos. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela declaração de extinção da medida. RELATADO. DECIDO. Considerando o integral cumprimento da medida imposta, bem como manifestação favorável do Ministério Público, a razão impõe sua imediata extinção. Isto posto, com base no art. 66, inciso II, da Lei de Execução Penal, julgo extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a) AILTON DA SILVA. Procedidas as anotações e comunicações de praxe, oportunamente, arquivem-se, expedindo-se o necessário. P.R.I.C. Porto Velho, 08 de setembro de 2026. Sérgio William Domingues Teixeira Magistrado(a)
SEEU · VEPEMA - Vara de Exec. de Penas e Medidas Alternativas de Porto Velho (Meio Aberto)
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PORTO VELHO VEPEMA - VARA DE EXECUÇÕES DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS DA COMARCA DE PORTO VELHO Autos n.º 4001930-16.2021.8.22.0501 Processo: 4001930-16.2021.8.22.0501 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Polo Ativo(s): Estado de Rondônia (CPF/CNPJ: 00.394.585/0001-71) Executado(s): AILTON DA SILVA (CPF/CNPJ: 605.801.192-20) Rua Andiroba, 198 - Jardim Eldorado - PORTO VELHO/RO - Telefone: (69) 99260-5078. AILTON DA SILVA,qualificado nos autos,foi beneficiado(a) por proposta de transação penal, na modalidade de prestação pecuniária, em decorrência de ter se envolvido em suposta prática do crime previsto no art Lei 9.605/98. 50 da . O(a) beneficiário(a) cumpriu integralmente a medida que lhe foi imposta, conforme se infere nos autos. Instado a se manifestar, o Ministério Público opinou pela declaração de extinção da medida. RELATADO. DECIDO. Considerando o integral cumprimento da medida imposta, bem como manifestação favorável do Ministério Público, a razão impõe sua imediata extinção. Isto posto, com base no art. 66, inciso II, da Lei de Execução Penal, julgo extinta a punibilidade do(a) beneficiário(a) AILTON DA SILVA. Procedidas as anotações e comunicações de praxe, oportunamente, arquivem-se, expedindo-se o necessário. P.R.I.C. Porto Velho, 08 de setembro de 2026. Sérgio William Domingues Teixeira Magistrado(a)
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