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4001928-93.2026.8.26.0037

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4001928-93.2026.8.26.0037/SP EXEQUENTE: MARIA LUIZA FIRMINO DA SILVA DE LIMA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): ALAN ANGELO FERREIRA PAIXAO (OAB AL016563) EXEQUENTE: JOAO ARTHUR FIRMINO DA SILVA DE LIMA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): ALAN ANGELO FERREIRA PAIXAO (OAB AL016563) EXEQUENTE: IVETE TEIXEIRA DE LIMA (Cônjuge, pai, mãe, tutor, curador ou herdeiro necessário) ADVOGADO(A): ALAN ANGELO FERREIRA PAIXAO (OAB AL016563) EXEQUENTE: YACLARA BIANKA AMORIM FIRMINO ADVOGADO(A): RUAN GONÇALVES LIBERATO DE LIMA (OAB PE067587) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ocorreu a redistribuição para está Vara. A classe processual utilizada estava equivocada e já foi corrigida (evento 152). Trata-se de cumprimento de sentença fundado em sentença penal condenatória transitada em julgado, que fixou indenização mínima em favor dos sucessores da vítima, nos termos do art. 63 do Código de Processo Penal e art. 515, VI, do Código de Processo Civil. Considerando que o valor da indenização encontra-se depositado nos autos do processo criminal nº 1530143-54.2018.8.26.0037, bem como a manifestação favorável do Ministério Público (evento 8), defiro a transferência dos valores depositados para conta judicial vinculada a estes autos. Ofície-se ao Juízo da Vara do Júri/Execuções Criminais desta Comarca, solicitando a transferência do numerário depositado no processo nº 1530143-54.2018.8.26.0037 para conta judicial vinculada ao presente cumprimento de sentença. Efetivada a transferência, intime-se o executado para apresentar eventual impugnação no prazo de quinze dias (art. 525, §1º, I a VII do Código de Processo Civil). Após, com ou sem manifestação, retornem conclusos para demais deliberações. Int.

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